A habilitação necessária para conduzir automóveis ligeiros depende da obtenção da categoria B ou da subcategoria B1 (esta última restrita a triciclos e quadriciclos), mediante inscrição em escola de condução e aprovação em exame de condução constituído por prova teórica e prova das aptidões e do comportamento.
Requisitos
Para obter a subcategoria B1 é necessário preencher os seguintes requisitos:
Documentos
Para emissão da licença de aprendizagem deverá inscrever-se numa escola de condução e entregar os seguintes documentos:
A subcategoria B1 “nasceu” em território nacional com a aprovação do novo Código da Estrada em 2005, através do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro.
Trata-se de uma subcategoria da carta de condução que abrange veículos como os triciclos (3 rodas) e quadriciclos, ou seja, os conhecidos “micro carros” e as moto 4.
Antes de 26-03-2005, para conduzir um quadriciclo era apenas necessário obter a Licença de Condução numa Câmara Municipal, no entanto, com o novo Código da Estrada passou a ser obrigatório possuir carta de condução – subcategoria B1 ou categoria B (ligeiros).
Esta mudança de título de condução deveu-se em parte ao desajuste verificado dos conhecimentos adquiridos pelos candidatos em relação às necessidades práticas do trânsito, nomeadamente, à condução destes veículos (quadriciclos) em auto-estrada ou via equiparada que representava um perigo adicional para todos os utentes da via.
Houve por isso a necessidade de aprofundar os conhecimentos dos candidatos reforçando, não só a formação, mas também o exame quer teórico quer prático de condução.
Para obter averbamento nesta subcategoria é necessário possuir a idade mínima de 16 anos, podendo inscrever-se durante os seis meses antecedentes.
Deve possuir autorização escrita de quem exerça o poder paternal, residir em território nacional, saber ler e escrever, bem como possuir aptidão física e psicológica. Em relação às aulas teóricas, estas são presenciais e o candidato deve frequentar pelo menos 28 aulas, matéria comum - com posterior exame teórico composto com 30 perguntas.
Com este exame teórico/código pretende-se verificar se o candidato possui conhecimentos elementares sobre circulação rodoviária ao nível dos vários domínios do saber, entre eles, o saber-saber, o saber-fazer, o saber-ser e o saber-estar.
A aquisição destes domínios é fundamental para que o candidato, posteriormente, reflicta uma condução segura tanto para o próprio como para os demais utentes da via.
Após aprovação no exame teórico, segue-se o exame prático, realizado depois de ter feito as aulas práticas (pelo menos 12 aulas). As exigências mínimas para a realização do exame prático são em tudo idênticas às exigências para a obtenção da categoria B – automóveis ligeiros. Ver as exigências da categoria B.
valor não inclui taxa emissão da carta e taxas de exames.